TJPB - 0871421-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0871421-97.2024.8.15.2001 GABINETE VIRTUAL DESPACHO INTIMEM-SE, autor e réus para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
15/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:37
Juntada de informação
-
18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE ADELINO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0871421-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente e que já foi concedida pelo juízo de plantão, devendo-se a partir agora seguimento regular ao feito.
Assim, em primeiro lugar, DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Em segundo, INTIME-SE o autor para aditar a inicial nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o aditamento supra, CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2025 14:03
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 63.***.***/0216-08 (REQUERIDO)
-
07/02/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ADELINO PEREIRA - CPF: *96.***.*24-72 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 15:53
Juntada de informação
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
09/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808032-35.2024.8.15.2003
Marcilio Bezerra de Medeiros
Zaichen Trade Shanghai Co. Ltd.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 11:56
Processo nº 0804517-62.2024.8.15.0751
Valquiria Ferreira Lacerda
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 15:13
Processo nº 0822667-91.2016.8.15.0001
Saulo de Tarso da Costa Filho
Superintendencia de Transportes Publicos
Advogado: Vincy Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2016 15:10
Processo nº 0801837-33.2019.8.15.0411
Luiz Rodrigo Firmino da Silva
Ailton Mizael dos Santos Junior
Advogado: Gilvan Viana Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2019 15:58
Processo nº 0819052-34.2021.8.15.2001
Roberta Silva Barbosa
Ilma Silva Barbosa
Advogado: Marcio de Azevedo Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2021 13:31