TJPB - 0807133-27.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:08
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807133-27.2024.8.15.0131 Polo Ativo: TANIA BARRETO Polo Passivo: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por TANIA BARRETO em face de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:55
Determinada diligência
-
16/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 06:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807133-27.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: TANIA BARRETO Polo Passivo: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 5 de março de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
05/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/02/2025 08:09
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
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10/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/01/2025 17:34
Determinada diligência
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08/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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