TJPB - 0802955-05.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 05:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:21
Juntada de comunicações
-
12/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:55
Juntada de comunicações
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03/05/2025 17:26
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802955-05.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE ANDRADE FILHO Endereço: R Jose Alves da Silva, 115, casa, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz_**, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 28 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/02/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:27
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 08:54
Juntada de Petição de resposta
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24/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 06:37
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 06:44
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 04:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/07/2024 09:21
Recebidos os autos.
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11/07/2024 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANDRADE FILHO - CPF: *32.***.*98-40 (AUTOR).
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09/07/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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