TJPB - 0838705-22.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:17
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0838705-22.2021.8.15.2001 DESPACHO Infelizmente, ainda não é possível sentenciar o feito, eis que o plano de partilha deve discriminar o percentual e o quinhão pertencente a cada herdeiro.
Assim, ao inventariante para, em 5 dias, oferecer plano de partilha discriminado, inclusive, atribuindo valor ao único bem do espólio.
Deverá ainda, atualizar as certidões fazendárias, se expirada a sua validade, máxime quanto à fazenda municipal.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão e, se for o caso, julgamento.
Gratuidade judiciária concedida no id. 104673129, certidão da Censec no id. 49277482 e registro de imóvel no id. 49277480.
João Pessoa, 27.2.2025.
Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel – Juíza de Direito -
28/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/02/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de GILVANIO DA CRUZ SILVA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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03/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:59
Indeferido o pedido de ENILSON DA CRUZ SILVA - CPF: *57.***.*96-03 (REQUERENTE)
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02/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 06:21
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de GILVANIO DA CRUZ SILVA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GILVANIO DA CRUZ SILVA em 29/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ENILSON DA CRUZ SILVA em 10/11/2021 23:59.
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03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GILVANIO DA CRUZ SILVA em 10/11/2021 23:59.
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27/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *54.***.*48-15 (DE CUJUS).
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30/09/2021 17:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
29/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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