TJPB - 0805301-56.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805301-56.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERNANDES Polo Passivo: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERNANDES em face de ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:11
Outras Decisões
-
31/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0805301-56.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERNANDES Polo Passivo: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
28/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:27
Determinada diligência
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 10:45
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 13:21
Expedição de Carta.
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10/09/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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09/09/2024 15:07
Determinada diligência
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09/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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