TJPB - 0800479-40.2017.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 09:08
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 01:09
Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS 1ª VARA MISTA FÓRUM DRA.
AMARÍLIA SALES DE FARIAS Rua José Braz de França, s/n, Centro, CEP: 58.475-000 – Fone/fax: (83) 3392 1156 e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Ação: Procedimento de Conhecimento.
Processo nº: 0800479-40.2017.8.15.0981.
Credor(es): JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ, OAB/PB 8.918, CPF: *91.***.*96-68.
Devedor(es): Município de Queimadas/PB, CNPJ nº 08.***.***/0001-22.
O(a) MM.
Juiz(a) Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a).
Sr(a).
Representante Legal do(a) MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/PB o pagamento da importância de R$ 1.535,70 (mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), referente aos honorários advocatícios, valor atualizado até a data de 01/12/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 22/03/2017, com trânsito em julgado na data de 24/09/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(s) beneficiário(s) para este fim.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Queimadas, 27 de fevereiro de 2025.
Eu, Rêmulo Paulo Cordão, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Fabiano Lúcio Graçascosta Juiz de Direito -
27/02/2025 09:49
Juntada de RPV
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de informação
-
28/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/07/2020 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2020 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2020 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2019 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 07:16
Conclusos para julgamento
-
07/11/2019 07:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2019 07:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2019 02:40
Decorrido prazo de JOSIVAL PEREIRA DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 00:55
Decorrido prazo de JOSIVAL PEREIRA DA SILVA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ em 30/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2017 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2017 08:11
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 12:30 1ª Vara Mista de Queimadas.
-
20/10/2017 00:32
Decorrido prazo de JOSIVAL PEREIRA DA SILVA em 19/10/2017 12:30:00.
-
20/10/2017 00:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ em 19/10/2017 12:30:00.
-
20/10/2017 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 19/10/2017 12:30:00.
-
05/09/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 08:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 08:56
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 12:30 1ª Vara Mista de Queimadas.
-
09/08/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2017 10:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/03/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808988-23.2025.8.15.2001
Severino Laurindo Souza
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2025 15:31
Processo nº 0801324-09.2024.8.15.0761
Sebastiana Idelfonso da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 11:12
Processo nº 0814867-50.2021.8.15.2001
Cristiane Luiza Oliveira Alves dos Santo...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Flavia Jamylla Domiciano Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2021 09:31
Processo nº 0838277-21.2024.8.15.0001
Banco Cruzeiro do Sul
Roberto Barros Xavier
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 13:09
Processo nº 0801981-77.2025.8.15.2001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Marcia Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 14:01