TJPB - 0837214-58.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2025 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/03/2025 11:31
Recebidos os autos.
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18/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:05
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande Número do Processo: 0837214-58.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA Polo passivo: REU: KELLY AUREA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO SALA 02 Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:00 HORAS, na Sala Virtual 1 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM Juíza de Direito desta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 22 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:00 HORAS no CEJUSC-5, Sala 01 Virtual (https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente. , 27 de fevereiro de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA -
28/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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