TJPB - 0800236-37.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 0800236-37.2025.8.15.0231 AUTOR: DAVID BRAZ DE ARAUJO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico.
Conforme comprovante em anexo, a constrição restou infrutífera.
Intime-se o autor para conhecimento e para, no prazo de 5 dias, requerer o que lhe for de direito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _________ -
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800236-37.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc..
Inadimplida a obrigação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que lhe for de direito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 05:10
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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16/04/2025 19:20
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2025 16:11
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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11/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0800236-37.2025.8.15.0231 AUTOR: DAVID BRAZ DE ARAUJO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO DESIGNO o dia 14/03/2025, às 08 horas e 00 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Cite a parte promovida, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local, onde serão disponibilizados os meios digitais adequados).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
Frise-se que, por se tratar de audiência una, inicialmente será dada às partes a oportunidade de entrarem em acordo.
Não sendo possível a conciliação, deve se proceder à fase de levantamento de provas e, após, ao proferimento da sentença.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, Mamanguape/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
EXPEÇA-SE MANDADO COM URGÊNCIA.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
28/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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17/02/2025 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 10:35
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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14/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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