TJPB - 0802041-48.2021.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:12
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:11
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:14
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802041-48.2021.8.15.0301 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA, MARINALVA UBALDINA DA SILVA, RITA DE CASSIA FERNANDES, IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA, ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES, JUCELIO CESAR FERNANDES, MANOEL FERNANDES NETO, MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES, JONAS DA SILVA FERNANDES, JARBAS FERNANDES DA SILVA, JARLIELSON FERNANDES DA SILVA, MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES, M.
E.
T.
F., MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO, HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: SANTANDER CAPITALIZACAO S/A.
Vistos.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por MARIA FERNANDES DA SILVA, MARINALVA UBALDINA DA SILVA, RITA DE CASSIA FERNANDES, IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA, ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES, JUCELIO CESAR FERNANDES, MANOEL FERNANDES NETO, MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES, JONAS DA SILVA FERNANDES, JARBAS FERNANDES DA SILVA, JARLIELSON FERNANDES DA SILVA, MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES, M.
E.
T.
F., MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO, HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA com intuito de levantamento de alvará judicial de montante referente a título de capitalização de titularidade do falecido JOÃO JOSE DA SILVA (Certidão de Óbito – id. 48141463 – Pág. 3).
Os autores alegam que são herdeiros do falecido e veio pleitear o levantamento, em seu nome, de montante referente a título de capitalização de titularidade do falecido.
O Banco Santander informou a existência de saldo no valor de R$ 85,00 (id. 49597337).
Intimados os requerentes para juntar declaração de que trata o art. 4° do DECRETO No 85.845, DE 26 DE MARÇO DE 1981, a parte requerente não se manifestou nos autos.
Intimados pessoalmente para suprir a falta e impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito por abandono, os requerentes não se manifestaram nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil em seu art. 485, III, preceitua que o Juiz não resolverá o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Intimados os requerentes para juntar declaração de que trata o art. 4° do DECRETO nº 85.845, de 26 de março de 1981, o prazo decorreu sem manifestação nos autos (id.102833387 – Pág. 1).
Determinada a intimação pessoal da parte requerente para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção do processo, não se manifestou (certidão – id. 121414306 – Pág. 1).
O feito está paralisado há mais de 1 (um) ano sem que a parte requerente manifeste interesse em impulsionar-lhe.
A parte requerente abandonou o processo, já que não atendeu a diligência e os atos necessários.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Constatado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e a inércia da parte autora após a intimação para dar andamento ao feito, pode ser declarada a extinção do processo, conforme previsão no art. 267, III, §1º, do CPC de 1973. 2.
Não se aplica o enunciado da Súmula 240/STJ aos casos em que não houve a citação da parte requerida. 3.
O acolhimento da pretensão recursal sobre a ocorrência de citação exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo interno não provido.” (STJ, AgInt no REsp 1660590/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017) O processo não poder tramitar indefinidamente, sem que a parte manifeste seu interesse e promova os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com arrimo no art. 485, inc.
III, CPC/2015.
Condeno a parte promovente a pagar as custas processuais, encargos legais.
SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade da justiça deferida, na forma do art. 98, §3º, CPC/2015.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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23/08/2025 15:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TEIXEIRA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JARLIELSON FERNANDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JARBAS FERNANDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JUCELIO CESAR FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARINALVA UBALDINA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). nº 0802041-48.2021.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 115764673, conforme segue transcrito: ["DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de id. 69618959, e/ou se ocorreu a perda superveniente do objeto, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono, nos termos do Art. 485, III, do CPC."].
Pombal-PB, 28 de julho de 2025.
ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
28/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARINALVA UBALDINA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JUCELIO CESAR FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JARBAS FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JARLIELSON FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TEIXEIRA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). nº 0802041-48.2021.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 108007825, conforme segue transcrito: ["DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito e cumprir o último despacho proferido nos autos, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC)."].
Pombal-PB, 4 de março de 2025.
ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
04/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:45
Determinada diligência
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18/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:03
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TEIXEIRA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de JARLIELSON FERNANDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de MARINALVA UBALDINA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de JARBAS FERNANDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de JUCELIO CESAR FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TEIXEIRA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JUCELIO CESAR FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JARLIELSON FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MABELLY CRISTINA DA SILVA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA GILDA DA SILVA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de HELIDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERNANDES PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MAYARA CYNTIA FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES FILHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JARBAS FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ERINEUZA TEIXEIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARINALVA UBALDINA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:08
Juntada de Ofício
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16/05/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de INSS em 29/05/2023 23:59.
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13/04/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
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10/09/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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