TJPB - 0837383-45.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837383-45.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, verifico a existência de certidão automática NUMOPEDE (ID 104495457).
Considerando a certidão supramencionada, com fundamento no dever de cautela do juiz, converto o julgamento em diligência, em conformidade com o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Antes de proceder o julgamento do feito, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da referida Certidão, esclarecendo a este juízo o(s) pedido(s), a causa de pedir e as partes referentes a cada processo contido na certidão retro, a fim de evitar litispendência.
Nesta mesma oportunidade, INTIME-SE o promovido para, em igual prazo, manifestar-se igualmente acerca da referida certidão.
CAMPINA GRANDE/PB, datado e assinado eletronicamente.
Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em exercício de substituição -
26/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 05:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BARROS CERINO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BARROS CERINO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:26
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:21
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 16:21
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837383-45.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DE BARROS CERINO REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se as partes, por seus(a) advogados (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar/requerer à produção de provas finais, de forma consubstanciada e concreta.
Campina Grande-PB, 27 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2024 09:13
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
20/11/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE BARROS CERINO - CPF: *85.***.*32-20 (AUTOR).
-
20/11/2024 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802481-71.2024.8.15.0161
Safety Prime Comercio de Produtos de Seg...
Banco Bradesco
Advogado: Bruno Martins Beiriz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 14:13
Processo nº 0801971-04.2024.8.15.0761
Creuza de Oliveira Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 15:48
Processo nº 0800608-94.2025.8.15.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marco Lazaro dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 11:29
Processo nº 0800816-59.2023.8.15.0321
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Paulo Acacio da Silva Junior
Advogado: Katia Dangela de Araujo Silva Simplicio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 10:13
Processo nº 0801959-87.2024.8.15.0761
Gercina da Silva Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 20:03