TJPB - 0800752-72.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:39
Outras Decisões
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23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800752-72.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido ID 105003202, visto que a dilação probatória é incompatível com o rito da execução fiscal, sendo cabível tão somente em embargos à execução, meio em que se possibilita ampla possibilidade de produção de provas.
Ainda, ressalto que o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, que prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”.
Assim, estando a decisão ID 101773924 devidamente fundamentada, entendo que não merece reforma, razão pela qual fica mantida.
Intime-se o executado para ciência.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Queimadas/PB, data do protocolo eletrônico.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de direito. -
27/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 04:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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