TJPB - 0800957-82.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO praticado nos termos do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - Seção XIV – Dos atos ordinatórios em face do recurso - Art. 363.
Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões.
Gurinhém, 12 de agosto de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024) - (DJe 01/07/2024) -
12/08/2025 11:24
Juntada de comunicações
-
12/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 21:46
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 07:29
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2025 22:10
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 13:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800957-82.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento contido no Id.102913388, uma vez que, apesar de haver uma determinação legal quanto à possibilidade da instituição bancária fornecer os extratos bancários aos clientes, é pacífico na jurisprudência e doutrina a necessidade de demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido no prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
No caso em comento, a parte autora provou a sua relação jurídica com o banco, contudo não demonstrou o prévio pedido à instituição financeira tampouco que efetuou o pagamento do serviço guerreado.
Desta feita, apenas resta a esta magistrada o não acolhimento do pedido autoral.
Trata-se de matéria de direito, não havendo necessidade da dilação probatória.
Sendo assim, faça-se conclusão para sentença GURINHÉM, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:16
Determinada diligência
-
27/02/2025 16:16
Indeferido o pedido de SEBASTIANA ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*02-06 (AUTOR)
-
19/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801648-73.2017.8.15.0751
Josenildo Reis da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2017 17:20
Processo nº 0806108-86.2024.8.15.2003
Maria das Gracas Bernardo da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 16:49
Processo nº 0804047-42.2024.8.15.0521
Laudiceia Custodio de Araujo
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 16:15
Processo nº 0800228-22.2025.8.15.0761
Alciele de Lourdes
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Raff de Melo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 11:51
Processo nº 0800227-37.2025.8.15.0761
Josefa Maria de Lima Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 11:48