TJPB - 0830338-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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23/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de GERSON DO NASCIMENTO CASSIANO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830338-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para de 05 dias acerca das informações prestadas pelo meirinho em ID 114053701, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 11:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:02
Determinada diligência
-
24/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830338-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que informe em 5 dias, se possui interesse em adjudicar o bem penhorado.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 17:42
Determinada diligência
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26/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830338-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 10 dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 19:05
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 19:05
Determinada diligência
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17/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:57
Determinada diligência
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Informações
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06/05/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 05:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/03/2024 05:32
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:19
Determinada diligência
-
07/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:58
Juntada de informação
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23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 28/04/2022 23:59:59.
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17/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 02:51
Juntada de diligência
-
25/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:12
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 15/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 00:56
Decorrido prazo de GERSON DO NASCIMENTO CASSIANO em 21/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:32
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:48
Juntada de comunicações
-
17/06/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 01:47
Decorrido prazo de GERSON DO NASCIMENTO CASSIANO em 25/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 02:33
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/03/2018 15:40
Conclusos para despacho
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22/11/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 00:35
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 16:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2017 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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