TJPB - 0801315-07.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:07
Homologada a Transação
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/03/2025 12:17.
-
09/03/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 07:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:57
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:42
Publicado Mandado em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 E-mail: [email protected] Telefone Fixo / Celular (83) 3279-1665 / 9 9144-7652 v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801315-07.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança indevida de ligações] Justiça gratuita AUTOR: HEBERLAN DE ARAUJO ROMAO REU: CLARO S/A Nome: CLARO S/A Endereço: Av.
Dom Pedro II, nº 351, Centro, Guarabira/PB, 58.200-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801315-07.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte REU: CLARO S/A, através de seu representante legal, no endereço acima, para tomar ciência e cumprir a seguinte DECISÃO: " Ex positis, pelos fundamentos acima expendidos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, e seguintes do CPC, determinando que a promovida, Claro S/A, proceda o restabelecimento o serviço de telefonia da linha de nº (83) 9.9371-8887 pertencente ao promovente, descrito na inicial, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ".
Segue em anexo: Decisão (Id 108565888).
Prazo: 48 horas GUARABIRA-PB, em 28 de fevereiro de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/02/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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