TJPB - 0823209-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CLARO S/A em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 05:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 01:00
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823209-16.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DEMISSON SANTOS GOMES EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que as partes concordaram com os cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Dessa forma, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de CLARO S/A em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0823209-16.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DEMISSON SANTOS GOMES EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:25
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/04/2025 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/04/2025 11:53
Indeferido o pedido de CLARO S/A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
-
07/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de DEMISSON SANTOS GOMES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823209-16.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DEMISSON SANTOS GOMES EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/02/2025 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:18
Juntada de informação
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26/02/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2023 03:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 03:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/07/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DEMISSON SANTOS GOMES em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 20:05
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2023 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CLARO S/A em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DEMISSON SANTOS GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2023 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 04:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2022 04:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 04:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2022 04:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2022 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:59
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 20:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/09/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2022 22:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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