TJPB - 0804275-45.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 19:52
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:47
Publicado Mandado em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:02
Homologada a Transação
-
14/05/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de JOAO LEITE SOBRINHO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804275-45.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO LEITE SOBRINHO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 20:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2025 12:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 21:38
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 11:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2024 07:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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10/03/2024 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2024 07:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
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29/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 04:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 01:56
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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