TJPB - 0840094-23.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840094-23.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: DEMETRIUS DE SOUSA AMORIM REU: VITAL RODRIGUES DE ALMEIDA NETO SENTENÇA Vistos etc.
A Lei 9.099/95, na atual redação do caput do art. 48 direciona o cabimento dos embargos de declaração aos casos previstos no Código de Processo Civil e, a legislação adjetiva civil vigente (CPC/15) elenca que os embargos de declaração caberão para debelar os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Os embargos de declaração só se prestam à correção dos vícios concernentes à obscuridade, contradição, omissão ou erro material, podendo ganhar efeitos infringentes, apenas e tão-somente, quando a modificação ocorrer como consequência automática do reconhecimento daqueles defeitos.
Portanto, trata-se de um recurso de fundamentação vinculada.
Omissa é a decisão que não se manifesta sore ponto sobre o qual deva haver pronunciamento.
No entanto, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pelas partes, não cabendo, mesmo após a vigência do CPC/2015, embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
No caso em tela, este juízo expôs claramente os fundamentos de sua conclusão, inclusive com relação a redução da multa aplicada, não cabendo os aclaratórios pelo inconformismo da parte quanto as razões de decidir que lastreiam a decisão.
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração.
Publicação, registro e intimações eletrônicas.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/02/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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