TJPB - 0817659-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817659-55.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE SALES DE AGUIAR JUNIOR REU: HOSPITAL DAY MAIS VIDA SERVICOS DE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, DENTAL CENTER LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
 
 Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, TANIA MARIA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            10/09/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 17:01 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/06/2025 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 18:14 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 18:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817659-55.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: JOSE SALES DE AGUIAR JUNIOR REU: HOSPITAL DAY MAIS VIDA SERVICOS DE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, DENTAL CENTER LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
 
 Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            28/05/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 16:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2025 10:58 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            01/04/2025 10:58 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/04/2026 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            01/04/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 06:32 Decorrido prazo de HOSPITAL DAY MAIS VIDA SERVICOS DE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 11:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/03/2025 11:24 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/03/2025 09:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/03/2025 00:21 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº 0817659-55.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Agende-se a audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme norma inserta no art. 334, do CPC.
 
 Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ser citado o Promovido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
 
 Registre-se que o Demandado poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.
 
 Fiquem cientes as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
 
 Juíza de Direito
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                                            27/02/2025 16:30 Recebidos os autos. 
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                                            27/02/2025 16:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            27/02/2025 16:28 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/02/2025 16:27 Recebidos os autos. 
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                                            27/02/2025 16:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            27/02/2025 16:18 Expedição de Carta. 
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                                            27/02/2025 16:18 Expedição de Carta. 
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                                            27/02/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 13:04 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/02/2025 13:04 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2026 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            27/02/2025 12:59 Recebidos os autos. 
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                                            27/02/2025 12:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            21/01/2025 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ROMULO LEAL COSTA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 10:37 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/08/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 09:25 Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE SALES DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *69.***.*14-61 (AUTOR) 
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                                            03/07/2024 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2024 15:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/05/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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