TJPB - 0810466-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de KAROLINY MAIA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:37
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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