TJPB - 0810535-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:30
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810535-98.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da requerente para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela requerida.
João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA RODRIGUES MENDES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:03
Determinada a citação de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REQUERIDO)
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23/04/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARIA RODRIGUES MENDES - CPF: *80.***.*44-34 (REQUERENTE).
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27/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:00
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08105359820258152001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Interpretação / Revisão de Contrato 11ª Vara Cível da Capital 25/02/2025 10:02:15 ATIVO Não 08044578820258152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 12ª Vara Cível da Capital 29/01/2025 11:01:00 ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08105359820258152001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Interpretação / Revisão de Contrato 11ª Vara Cível da Capital 25/02/2025 10:02:15 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
27/02/2025 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 14:28
Determinada diligência
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25/02/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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