TJPB - 0804524-39.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804524-39.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JOSE VELEZ DA NOBREGA FILHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para impugnar a contestação apresentada pela parte adversa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:20
Juntada de laudo pericial
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE VELEZ DA NOBREGA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:54
Juntada de informação
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25/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:08
Nomeado perito
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27/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0804524-39.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSE VELEZ DA NOBREGA FILHO Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Embora o autor postule a concessão de benefício acidentário, observa-se, do que consta na inicial, que o benefício requerido na esfera administrativa pelo autor possui natureza previdenciária (benefício previdenciário por incapacidade temporária). 2.
Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT emitido pelo empregador, conforme alegado na inicial. 3.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
23/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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