TJPB - 0810525-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de ANIZIO JOSE DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0810525-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANIZIO JOSE DE SANTANA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ANDREW DOUGLAS DE SANTANA MACEDO OAB: PB34181.
Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 27 de fevereiro de 2025 De ordem, ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Técnico Judiciário -
27/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 21:19
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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