TJPB - 0800030-30.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Juntada de Petição de parecer
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MAIKE SANTANA EVANGELISTA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de KAIKY ANDRADE DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MARIA APOLONIA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800030-30.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: R DO COMÉRCIO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: MARIA APOLONIA DOS SANTOS Endereço: R PREFEITO FERREIRA DE MELO, 91, TRAVESSA CAPITÃO JOSÉ VICENTE, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: K.
A.
D.
S.
Endereço: PROJETADA, 91, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA Endereço: CASTRO PINTO, 165, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FABIANA SANTANA DOS SANTOS Endereço: NOVA LIBERDADE, 145, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-402 Nome: M.
S.
E.
Endereço: SAO JOAO, 339, CASA, CAIXA DAGUA, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 RÉU(S): Nome: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 913, Edif.
Charlize IV, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A DECISÃO Vistos etc.
Em atenção à manifestação retro, torno sem efeito a determinação de intimação do réu para apresentar as alegações finais.
Fica mantida a determinação das partes, Parquet e os assistentes de acusação, acerca da documentação apresentada pelo réu no Num. 120274088.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 25 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:09
Outras Decisões
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22/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800030-30.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: R DO COMÉRCIO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: MARIA APOLONIA DOS SANTOS Endereço: R PREFEITO FERREIRA DE MELO, 91, TRAVESSA CAPITÃO JOSÉ VICENTE, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: K.
A.
D.
S.
Endereço: PROJETADA, 91, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA Endereço: CASTRO PINTO, 165, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FABIANA SANTANA DOS SANTOS Endereço: NOVA LIBERDADE, 145, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-402 Nome: M.
S.
E.
Endereço: SAO JOAO, 339, CASA, CAIXA DAGUA, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 RÉU(S): Nome: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 913, Edif.
Charlize IV, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A DECISÃO Vistos etc. 1.
Intimo as partes, Parquet e os assistentes de acusação acerca da documentação apresentada pelo réu no Num. 120274088. 2.
Intimo o réu para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:03
Determinada diligência
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de FLAVIANO SANTANA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:55
Outras Decisões
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11/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 06:15
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:29
Determinada diligência
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09/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:32
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800030-30.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80, MARIA APOLONIA DOS SANTOS, K.
A.
D.
S., FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA, FABIANA SANTANA DOS SANTOS, M.
S.
E.
Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: R DO COMÉRCIO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: MARIA APOLONIA DOS SANTOS Endereço: R PREFEITO FERREIRA DE MELO, 91, TRAVESSA CAPITÃO JOSÉ VICENTE, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: K.
A.
D.
S.
Endereço: PROJETADA, 91, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA Endereço: CASTRO PINTO, 165, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: FABIANA SANTANA DOS SANTOS Endereço: NOVA LIBERDADE, 145, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-402 Nome: M.
S.
E.
Endereço: SAO JOAO, 339, CASA, CAIXA DAGUA, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 REU: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Nome: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 913, Edif.
Charlize IV, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A TERMO DE AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO PARA O DELEGADO Aos 18 de março de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 11:35:06, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Na audiência realizada no dia de hoje, constatou-se a ausência do Assistente da acusação, Dr.
STÉLIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. É de se destacar que, na audiência anterior, este magistrado já havia notado sua ausência, motivo pelo qual determinou sua intimação para o ato processual de hoje.
Todavia, mesmo após devidamente intimado, o Assistente da acusação não compareceu, não apresentando qualquer justificativa para sua ausência.
Diante desse cenário, esta magistratura determinou o prosseguimento do feito sem a presença do referido Assistente da acusação.
Na oportunidade, foi ouvida a testemunha da defesa, Sr.
JOSINALDO TEIXEIRA, que compareceu.
Foi realizado o interrogatório do acusado.
Atitude diligências.
A parte promovida, a parte ré, requereu prazo de 15 dias para juntada da documentação médica sobre a situação do réu após o acidente, tendo sido deferido.
De outra ponta, o Ministério Público requereu que fosse oficiado à autoridade policial para juntar ao processo a via original do laudo do doc. id. 53337461, página 20 em diante, o que foi também deferido.
O presente termo de audiência servirá de intimação para autoridade policial juntar a documentação indicada.
Sobre o pedido do Ministério Público, aponto que o laudo foi juntado em uma versão digitalizada após a impressão e assinatura da autoridade policial.
Esse tipo de procedimento faz com que haja uma perda da qualidade do documento.
Existe razão para acreditar que a autoridade policial mantenha em seus arquivos o documento original em PDF, onde será possível verificar com mais qualidade as fotografias que fazem parte do laudo.
Caso a autoridade policial não tenha tal documento, deverá diligenciar junto ao Instituto de Polícia Científica para obter uma nova via do documento original e proceder com a juntada ao processo, sem passar pelo procedimento de impressão e digitalização.
Após providências, intimem-se as partes para tomar ciência da documentação juntada e manifestação no prazo de 5 dias sobre a necessidade de renovação de qualquer das diligências.
Não havendo requerimento, expeçam-se as razões finais através de memorial, de forma sucessiva.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 18 de março de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80, MARIA APOLONIA DOS SANTOS, K.
A.
D.
S., FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA, FABIANA SANTANA DOS SANTOS, M.
S.
E.
Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 REU: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MAIKE SANTANA EVANGELISTA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de KAIKY ANDRADE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA APOLONIA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIANO SANTANA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA APOLONIA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 02:32
Publicado Termo de Audiência em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 10:45 Vara Única de Jacaraú.
-
16/03/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:01
Publicado Termo de Audiência em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:45 Vara Única de Jacaraú.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800030-30.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: R DO COMÉRCIO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 REU: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Nome: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 913, Edif.
Charlize IV, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de fevereiro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 06:28:02, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Verifico que as conclusões periciais complementares solicitadas foram acostadas no ID 97272684 pela autoridade policial.
Verifico que o Parquet tomou ciência acerca da juntada do laudo, e não apresentou requerimento(Num. 98990661).
Verifico que a a Defesa do réu tomou ciência do laudo(Num. 100781374).
Oportunidade em que juntou aos autos outros laudos periciais.
Conforme o termo de audiência de Num. 63738532, foram inquiridas todas as testemunhas, exceto Josinaldo da Silva (id. 56694843)(testemunha da defesa - 9 9189-3354).
A defesa insistiu na inquirição da referida testemunha.
Ausente o réu.
O advogado de defesa prescindiu da presença do réu na audiência.
Verificou-se a ausência do doutor STÉLIO TIMOTHEO FIGUEIREDO, que é assistente da acusação, o qual não foi devidamente intimado.
Determino ao cartório que proceda à retificação do cadastro do PJE para fazer constar no polo ativo todas as partes constantes do doc. id. 63185984 - Pág. 1, uma vez que foi requerida a habilitação como assistente da acusação, deixando todas estas partes como assistidas pelo advogado STÉLIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - OAB PB 13.254.
Intime-se o advogado para a audiência.
Proceda-se com a expedição de mandado de intimação pessoal do réu para audiência.
Compareceu a testemunha Josinaldo da Silva que foi intimada para a próxima audiência.
Adiada a audiência.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 18 / 03 / 25 às 10 : 45 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 27 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Advogado do(a) AUTOR: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO - PB13254 REU: RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA Advogado do(a) REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
07/01/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:05
Juntada de Petição de mandado
-
10/12/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
10/12/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/10/2023 11:20 Vara Única de Jacaraú.
-
05/11/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:21
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:42
Outras Decisões
-
24/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:16
Outras Decisões
-
26/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:17
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 16:54
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:21
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:38
Determinada diligência
-
04/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:10
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:21
Determinada diligência
-
05/03/2024 22:21
Outras Decisões
-
04/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:08
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:08
Outras Decisões
-
03/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de mandado
-
23/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/10/2023 11:20 Vara Única de Jacaraú.
-
16/08/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/03/2023 11:00 Vara Única de Jacaraú.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:00
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:17
Juntada de Petição de mandado
-
28/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:42
Deferido o pedido de
-
28/07/2023 14:42
Determinada diligência
-
28/07/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2023 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
14/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:55
Determinada diligência
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:26
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:12
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2023 12:10
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2023 20:49
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:45
Outras Decisões
-
26/06/2023 08:45
Determinada diligência
-
31/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BRUNO CHIANCA BRAGA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:16
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:45
Juntada de Petição de cota
-
30/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2023 19:43
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:43
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2023 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 11:00 Vara Única de Jacaraú.
-
27/02/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 09:38
Deferido o pedido de
-
23/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa de Dentro em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:32
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2022 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
20/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:15
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:12
Outras Decisões
-
29/08/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:02
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:00
Deferido o pedido de
-
23/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 22:06
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/05/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 19:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 11:14
Juntada de mandado
-
15/04/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2022 10:18
Juntada de devolução de mandado
-
07/04/2022 11:07
Juntada de Petição de cota
-
06/04/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2022 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
06/04/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:42
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2022 10:00
Juntada de Petição de Cota-2022-0000355850.pdf
-
09/03/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 21:41
Outras Decisões
-
21/02/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:02
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:23
Recebida a denúncia contra RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA - CPF: *54.***.*93-24 (INDICIADO)
-
10/02/2022 00:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:37
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000088137.pdf
-
20/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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