TJPB - 0802513-85.2019.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:23
Juntada de Petição de memoriais
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29/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802513-85.2019.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE EXECUTADO: JAILTON CHAVES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802513-85.2019.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Advogado do(a) EXECUTADO: JAILTON CHAVES DA SILVA - PB11474-A Prazo: para ciente da sentença retro citada e seu devido arquivamento.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:17
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:48
Homologada a Transação
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25/08/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:03
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que a última atualização do débito ocorreu em maio/2023 (id 73519574), INTIMO a parte exequente para em 15 dias: juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria); 2.
Após, DEFIRO o pedido retro.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do débito, juntando-se cópia do demonstrativo, na residência da parte executada no endereço indicado na petição 107978461.
Ademais, apenas para esclarecer situação trazida aos autos, o fato de se tratar de advogado permite a esse juízo somente a intimação via sistema, não sendo possível a realização de penhora e avaliação de bens pelo oficial de justiça sem o endereço adequado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:26
Deferido o pedido de
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23/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
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15/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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15/08/2022 04:23
Juntada de provimento correcional
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31/03/2022 20:53
Processo Desarquivado
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18/02/2022 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 11:35
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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26/10/2021 03:22
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE em 25/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 18:26
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 13:25
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2021 11:20 Vara Única de Conde.
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17/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:48
Audiência 18/06/2021 11:20 designada para Vara Única de Conde #Não preenchido#.
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09/04/2021 12:12
Audiência 09/04/2021 10:30 realizada para Vara Única de Conde #Não preenchido#.
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09/04/2021 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2021 10:30:00 CEJUSC.
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08/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:35
Audiência 09/04/2021 10:30 designada para Vara Única de Conde #Não preenchido#.
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17/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/05/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 23:26
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2020 10:10 Vara Única de Conde.
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11/05/2020 23:25
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2020 21:32
Juntada de Certidão
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13/01/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:56
Audiência conciliação designada para 20/05/2020 10:10 Vara Única de Conde.
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18/12/2019 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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