TJPB - 0801337-86.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801337-86.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MARIA DAS DORES SILVA SOARES - CPF: *64.***.*62-91 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)].
REU: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: tomar ciência da sentença id. 114928402 -
02/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:04
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:24
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES SILVA SOARES - CPF: *64.***.*62-91 (AUTOR).
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30/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:55
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801337-86.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MARIA DAS DORES SILVA SOARES - CPF: *64.***.*62-91 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)].
REU: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: INTIME-SE a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação;3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza:a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo -
26/02/2025 14:32
Desentranhado o documento
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26/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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