TJPB - 0875483-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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31/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0875483-83.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA RÉU: REU: NATHALIA TENORIO BATISTA INTIMAÇÃO VIA DJEN O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/04/2025 07:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Decido julgar PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) condenar o réu a pagar à parte autora os valores referentes às duas prestações locatícias pendentes, de R$ 850,00 cada, a serem acrescidas de correção monetária (pelo INPC) desde a data do vencimento de cada uma (respectivamente, 30/10/2024 e 30/11/2024), e de juros de mora (1% a.m.) desde a citação; b) condenar o réu a pagar à parte autora o valor alusivo à multa de R$ 2.500,00, a ser acrescida de correção monetária (pelo INPC) desde a data do fato (30/10/2024), e de juros de mora (1% a.m.) desde a citação. -
26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 04:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 20:22
Expedição de Carta.
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10/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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