TJPB - 0803929-40.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:41
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a JULLIE MARIE FONSECA RIBEIRO - CPF: *16.***.*35-06 (AUTOR)
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:15
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803929-40.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULLIE MARIE FONSECA RIBEIRO REU: DIOGO LIRA CORREIA CONSTRUTORA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, última fatura de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).Intime-se a parte ______________, por seu(a) advogado (a), para, em...
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Anal./Técn.
Judiciário -
26/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/02/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-80.2021.8.15.0911
Joao Noberto de Brito
Municipio de Serra Branca
Advogado: Jarabas da Silva Pimentel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 12:01
Processo nº 0801406-80.2021.8.15.0911
Joao Noberto de Brito
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Jarabas da Silva Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2022 21:18
Processo nº 0847639-08.2017.8.15.2001
Joao Bosco Cabral dos Santos
Ana Lucia Cabral dos Santos
Advogado: Cicero Roberto da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2017 15:53
Processo nº 0800567-46.2020.8.15.0311
Banco do Brasil
Josildete de Lorena Vieira
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2020 12:04
Processo nº 0801330-94.2024.8.15.0541
Manoel Luiz da Silva
Banco Cetelem S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 18:13