TJPB - 0801330-94.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801330-94.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *07.***.*79-72 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - CPF: *75.***.*50-87 (ADVOGADO), DAVES BARBOSA LUCAS registrado(a) civilmente como DAVES BARBOSA LUCAS - CPF: *35.***.*95-60 (TERCEIRO INTERESSADO)].
REU: REU: BANCO CETELEM S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem (a) impedimentos sobre o perito, caso existam (b) indiquem assistente técnico, caso necessário; (c) apresentes os quesitos para serem respondidos - artigo 465, §1°, do CPC e (d) manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais; INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais; -
10/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2025 23:55
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801330-94.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *07.***.*79-72 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - CPF: *75.***.*50-87 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO CETELEM S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC; -
14/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:26
Deferido o pedido de
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30/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2025 21:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801330-94.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *07.***.*79-72 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)].
REU: REU: BANCO CETELEM S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: providenciar, em um prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
20/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *07.***.*79-72 (AUTOR).
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30/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:02
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801330-94.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *07.***.*79-72 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)].
REU: REU: BANCO CETELEM S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza: a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo.: -
26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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