TJPB - 0873343-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRILHANTE TORRES em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:14
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873343-76.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: ANTONIO BRILHANTE TORRES REU: UNIDADE ENGENHARIA SCP, FABIO SINVAL FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ATRASO C/C DESCONSTITUIÇÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS proposta por AUTOR: ANTONIO BRILHANTE TORRES. em face do(a) REU: UNIDADE ENGENHARIA SCP, FABIO SINVAL FERREIRA.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação. (ID. 106405326) A parte promovida, por sua vez, ainda não foi citada.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida ainda não foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua anuência acerca da desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de fixar condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte promovida.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 11:32
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO BRILHANTE TORRES (*08.***.*54-04).
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09/12/2024 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 04:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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