TJPB - 0801826-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JESSICA AURELIANO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 08:47
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 10:37
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 10:37
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de JESSICA AURELIANO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 07:21
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
06/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801826-74.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JESSICA AURELIANO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ERIKA AYRES DE MOURA MACEDO - PB17050 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810264-89.2025.8.15.2001
Sigismundo Soares Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 12:13
Processo nº 0808775-37.2024.8.15.0001
Ana Thayse Vieira Alves
Ana Kermely de Souto Cardoso
Advogado: Julio Cesar Pires Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 08:58
Processo nº 0801897-47.2024.8.15.0761
Maria do Socorro Freitas de Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Beatriz Coelho de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 12:09
Processo nº 0801898-32.2024.8.15.0761
Ana Maria Justino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 13:17
Processo nº 0016042-98.2010.8.15.2001
Maria Ignez Carneiro da Cunha Fernandes
Maria Jucilene de Oliveira Menezes
Advogado: Jucielly Kerllyn de Oliveira Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2010 00:00