TJPB - 0801432-19.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Email: [email protected] Processo: 0801432-19.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS JUSTINO FERREIRA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do advogado da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
FABIOLA NOBREGA FIALHO SERVIDOR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2025 02:00
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Email: [email protected] Processo: 0801432-19.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS JUSTINO FERREIRA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do advogado da parte autora, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
FABIOLA NOBREGA FIALHO SERVIDOR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS JUSTINO FERREIRA - CPF: *45.***.*62-37 (AUTOR).
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28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:55
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801432-19.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), LUIS JUSTINO FERREIRA - CPF: *45.***.*62-37 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)].
REU: REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: INTIME-SE a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação;3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza:a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo -
26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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