TJPB - 0801604-70.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801604-70.2022.8.15.0301
Vistos.
DEFIRO o pedido de habilitação de ID 110263725.
Proceda-se com as anotações necessárias e com o descadastramento dos anteriores procuradores do exequente.
Dê ciência ao exequente, por meio de seu novo causídico.
Em sua manifestação de ID 110263725 o exequente deixou de requerer medidas constritivas, reservando-se a informar o desinteresse em conciliar, o que, inclusive, vai na contramão do objetivo da execução, ainda que de forma parcelada.
Diante disso, retornem os autos ao arquivo provisório.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 10 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
10/09/2025 11:38
Arquivado Provisoriamente
-
10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do insucesso das diligências requeridas (penhora infrutífera), SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC). 1.
Intime-se a exequente acerca desta decisão. -
27/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:50
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:28
Outras Decisões
-
14/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810818-24.2025.8.15.2001
Hermes Borges da Silva Neto
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 16:11
Processo nº 0801432-19.2024.8.15.0541
Luis Justino Ferreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 13:35
Processo nº 0008249-74.2004.8.15.0011
Divaildo Bartolomeu de Lima Junior e Cia...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Leidson Meira e Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2004 00:00
Processo nº 0802097-84.2024.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcos Antonio Alves Barros
Advogado: Welliton dos Santos Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 15:38
Processo nº 0845549-22.2020.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39