TJPB - 0810035-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por ARIOSVALDO CORREIA DE MEDEIROS em face do BANCO DO BRASIL S.A., conforme os fundamentos da petição inicial.
No curso do feito, e antes da oferta de contestação pela parte adversa, a parte autora requereu a desistência (petição de id. 108401563).
Após, vieram-me os autos conclusos.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida não ofereceu contestação, sendo, assim, desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 21:10
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 21:10
Determinada diligência
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25/02/2025 21:10
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:21
Determinada diligência
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24/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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