TJPB - 0835509-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:29
Juntada de Ofício
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13/05/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de cota
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27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de JOACIL ALMEIDA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Edital em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0835509-25.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por JOSILENE CANDIDO DA SILVA, em face de JOACIL ALMEIDA DA SILVA, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por UMA ÚNICA VEZ nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 27 de fevereiro de 2025.
Eu, ALINE ARAUJO DE MELO COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. -
27/02/2025 16:19
Expedição de Edital.
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27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/01/2025 15:29
Juntada de Petição de parecer
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 07:28
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 11:25
Determinada diligência
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04/11/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE CANDIDO DA SILVA - CPF: *52.***.*68-34 (AUTOR).
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29/10/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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