TJPB - 0801965-23.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 23:35
Juntada de Petição de cota
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28/02/2025 10:55
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801965-23.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: ARISTOTELES VENANCIO PIAUI - PB23794 REQUERIDO: PREFEITURA DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo do pleito de arquivamento,tenho que os autos carecem de esclarecimentos. É que compulsando a decisão de fixou o quantum debeatur, vislumbro que os valores devidos ao patrono a título de honorários soma o importe de R$ 1.103,44, inclusive, está sedimentado na forma da RPV inclusa nos autos no id.: 100893137.
Ocorre que a edilidade, quando do pagamento, efetivou a credito de valores superiores ao devido, in casu, pagou o importe de R$ 1.585,45, o que representa valores superiores ao devido a título de honorários.
Assim sendo, intime-se as partes para no prazo de 05 dias esclarecer a presente celeuma e. em sendo o caso, deverá o patrono recebedor do numerário, no mesmo prazo, comprovar a devolução do saldo em excesso em favor da fazenda executada através de depósito direto, tendo e, vista a indisponibilidade do direito em deslinde.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito -
26/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:51
Outras Decisões
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28/01/2025 20:14
Juntada de Petição de cota
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09/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Prefeitura em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:57
Juntada de RPV
-
25/09/2024 09:57
Juntada de RPV
-
23/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:10
Outras Decisões
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03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:56
Determinada diligência
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31/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:01
Juntada de Petição de cota
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06/06/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:30
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de Prefeitura em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 22:47
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:28
Outras Decisões
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13/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
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12/12/2023 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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