TJPB - 0814189-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 21:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805838-68.2024.8.15.2001
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04/04/2024 10:56
Juntada de comunicações
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13/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ROCHA MEIRA NOBREGA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814189-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (33.***.***/0001-43).
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31/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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