TJPB - 0847260-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847260-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Tendo em vista que os valores encontrados foram ínfimos, foi realizado o desbloqueio.
Assim, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, SUSPENDO os autos, a fim de que comece a contar a prescrição intercorrente.
Remetam os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112512184970800000049114801 INICIAL - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 21112512185153800000049114802 1 Procuração Banco RCI Brasil - v2022.06.30 - Santander Procuração 21112512185268000000049114804 2 PROC 039239 - Ad Judicia Santander 2021 Procuração 21112512185414400000049114805 3 SUBST 11237.373 - ADVOCACIA ANTONIO SAMUEL Procuração 21112512185521000000049114807 4 RCI - Ata AGE - 2018.06.26 - Última alteração e consolidação do Estatuto...
Documento de Identificação 21112512185650500000049114811 5 RCI - Ata RCA - 2018.05.04 - Eleição da Diretoria Documento de Identificação 21112512185773900000049114813 6 RCI - Ata RCA - 2019.08.05 - Eleição DAF Documento de Identificação 21112512185877600000049114814 7 Certidão Simplificada - Junta Comercial - BANCO RCI BRASIL Documento de Identificação 21112512185956600000049114815 8 Decisão Liminar - STF - Notificação Outros Documentos 21112512190067700000049114816 CONTRATO - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Documento de Comprovação 21112512190199600000049114817 Outros Documentos Outros Documentos 21112516041979200000049128305 CUSTAS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21112516042124900000049128307 CUSTAS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21112516042222000000049128308 Despacho Despacho 21113023455904200000049116982 Despacho Despacho 21113023455904200000049116982 Petição Petição 21120215131343300000049437935 APONTAR CUSTAS INICIAIS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 21120215131565500000049437939 Despacho Despacho 22041320150721900000053937219 Expediente Expediente 22041320150721900000053937219 Petição Petição 22051915104803900000055510310 1 - EMENDA - NOTIFICAÇÃO MUDOU-SE - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 22051915104976600000055510311 2 - CT20030669413_PA27_01_25283312 Documento de Comprovação 22051915105078500000055510312 3 - DECISÃO FAVORÁVEL - NOTIFICAÇÃO MUDOU-SE STJ Outros Documentos 22051915105144800000055510313 Decisão Decisão 22081019012296200000058561321 Mandado Mandado 22081107135172700000058611927 Informação Informação 22081107224501800000058611943 0847260.28.2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 22081107224545300000058611944 Diligência Diligência 22082117175704700000059059699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112809402812500000062939006 Expediente Expediente 22112809402812500000062939006 Petição Petição 22122211385838800000063819798 EXPEDIÇÃO DE MANDADO - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 22122211385918600000063819799 Decisão Decisão 23022616540131100000065419455 Mandado Mandado 23022807205538700000065678323 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031112084943500000066236496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052408184638500000069501896 Intimação Intimação 23052408190570000000069501900 Intimação Intimação 23052408190570000000069501900 Petição Petição 23061512281933100000070479867 CONVERSÃO - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 23061512282110000000070479868 PLANILHA - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 23061512282178000000070479871 Outros Documentos Outros Documentos 23080709375144600000072661855 Decisão Decisão 23081622000747100000073172455 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081806340731300000073295149 Intimação Intimação 23081806342536200000073295150 Intimação Intimação 23081806342536200000073295150 Petição Petição 23091317175991300000074491994 JUNTADA DE OJ - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 23091317180010500000074491999 CUSTAS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091317180078300000074492000 Outros Documentos Outros Documentos 23112308545456200000077685116 Intimação Intimação 23112308552873400000077685931 Intimação Intimação 23112308552873400000077685931 Petição Petição 23121317334713200000078618193 Decisão Decisão 24021315111676400000080389749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021508235549900000080470691 Intimação Intimação 24021508242396900000080471482 Intimação Intimação 24021508242396900000080471482 Petição Petição 24030413213768300000081388802 CUSTAS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030413214064700000081388804 Decisão Decisão 24050822351338600000084686462 Petição Petição 24061713464619800000086638179 CUSTAS - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR - PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061713464712900000086638181 Mandado Mandado 24081608572307100000092716881 Mandado Mandado 24081608583179600000092716885 Diligência Diligência 24082715535468700000093353990 Diligência Diligência 24082908543313500000093463449 Petição Petição 24091111430874600000094161051 PLANILHA - NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR Outros Documentos 24091111430949600000094161054 Petição Petição 24123016333305400000099417008 2.
Procuração FIDC NPL II - RECOVERY até 11.07.2025 - Fram Capital - (1) Outros Documentos 24123016333368200000099417011 3.
AGE DE 06.05.2024 _ Oslo (1) Outros Documentos 24123016333445800000099417012 4.
FIDC-NPL-II---Substabelecimento-com-indicao-de-conta--v-maio2024--BP-docx-D4Sign Outros Documentos 24123016333532400000099417013 5.
Termo de Cessão - Banco RCI x FIDIC NPLII Outros Documentos 24123016333595700000099417014 Ordem de bloqueio Documento de Comprovação 25021012184139500000100930542 Decisão Decisão 25021012184206300000100930535 Expediente Expediente 25021012184206300000100930535 -
16/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 18:19
Determinada diligência
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:18
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/02/2025 12:18
Deferido o pedido de
-
30/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847260-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S/A EXECUTADO: NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR DECISÃO Na petição de ID 86561227, a parte exequente requer citação através de AR da parte executada, informando endereço.
Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, INDEFIRO o pedido com fundamento no §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida por oficial de justiça, prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24030413214064700000081388804, Petição: 24030413213768300000081388802, Intimação: 24021508242396900000080471482, Intimação: 24021508242396900000080471482, Ato Ordinatório: 24021508235549900000080470691, Decisão: 24021315111676400000080389749, Petição: 23121317334713200000078618193, Intimação: 23112308552873400000077685931, Intimação: 23112308552873400000077685931, Outros Documentos: 23112308545456200000077685116] -
08/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:35
Determinada diligência
-
08/05/2024 22:35
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 14:00
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, prazo 05 dias. -
15/02/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847260-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S/A EXECUTADO: NARCISO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR DECISÃO Na petição de ID 83581725, a parte exequente requer pesquisa de endereço da parte executada.
DEFIRO o pedido de pesquisa via INFOJUD E RENAJUD Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23121317334713200000078618193, Intimação: 23112308552873400000077685931, Intimação: 23112308552873400000077685931, Outros Documentos: 23112308545456200000077685116, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091317180078300000074492000, Outros Documentos: 23091317180010500000074491999, Petição: 23091317175991300000074491994, Intimação: 23081806342536200000073295150, Intimação: 23081806342536200000073295150, Ato Ordinatório: 23081806340731300000073295149] -
13/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:11
Determinada diligência
-
13/02/2024 15:11
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que foi recolhida diligência para expedição de mandado para o bairro Brisamar (ID 79127355).
Certifico também que de acordo com a certidão do oficial de justiça datada de 21/08/2022 o promovido não reside mais no imóvel localizado no Brisamar (ID 62458504), razão pela qual intimarei a parte promovente, através de ato ordinatório, para que forneça endereço atualizado do promovido e, caso necessário, retifique o recolhimento da diligência de citação, no prazo de 05 dias. -
23/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/08/2023 22:00
Determinada diligência
-
16/08/2023 22:00
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (2) - JPA CUCIV Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários de justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) II – intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 31 de março de 2022 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital -
24/05/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 16:54
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 07:22
Juntada de informação
-
11/08/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:28
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001113-17.2015.8.15.0051
Adailta Elias Gomes
Francisca Elias Gomes
Advogado: Edilza Batista Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2015 00:00
Processo nº 0077633-90.2012.8.15.2001
Villa Cintra Residence
Sag Servicos Eletronicos Eireli - ME
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2012 00:00
Processo nº 0803439-71.2021.8.15.2001
Thaise Souza Silva
Lucinaldo Lima Guedes
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2021 14:51
Processo nº 0803396-66.2023.8.15.2001
Jose Ferreira de Sousa Neto
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Sebia Formiga Bandeira de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 20:16
Processo nº 0801230-51.2017.8.15.0391
Diego Kuguita de Mendonca
Marta Sued Araujo Feitoza
Advogado: Rennan Cassio Maia Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2017 20:26