TJPB - 0800836-84.2022.8.15.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800836-84.2022.8.15.0321 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOACIR ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 121508047.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
25/10/2024 05:30
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2024 05:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOACIR ARAUJO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:42
Prejudicado o recurso
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29/07/2024 06:39
Conclusos para despacho
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29/07/2024 06:36
Juntada de Petição de cota
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06/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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