TJPB - 0868981-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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26/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Com a resposta do perito na ID 121041038, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários. -
22/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0868981-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de realização de perícia médica realizado pela autora no ID 111237408. 2.
Designo o Dr.
ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, telefone (83) 99309-2017, Endereço: Juracy de Carvalho Luna, 68, APTO 801, Brisamar, João Pessoa/PB, 58034-240, Email: [email protected], perito médico cadastrado neste Tribunal, para funcionar como perito nos presentes autos, devendo este ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo e a documentação necessária a realização do trabalho.
Prazo de 15 dias. 3.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários. 4.
Feito o que, renove-se a intimação do perito para designar dia e hora para a perícia. 5.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 6.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:31
Nomeado perito
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29/05/2025 09:31
Deferido o pedido de
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26/05/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 02:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 02:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:21
Determinada diligência
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25/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868981-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 22:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:17
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO ROLIM DA PAZ - CPF: *22.***.*55-26 (AUTOR).
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29/10/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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