TJPB - 0855361-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 08/08/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada. -
04/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:20
Determinada diligência
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30/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:22
Deferido o pedido de
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08/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de EGA PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DE ALMEIDA BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855361-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 23:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DE ALMEIDA BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:01
Determinada diligência
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23/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:21
Determinada diligência
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23/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2024 11:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:13
Recebidos os autos.
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11/05/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:39
Outras Decisões
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14/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 06:31
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:43
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:22
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LACERDA SANTANA ADVOCACIA (12.***.***/0001-93).
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31/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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