TJPB - 0815186-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815186-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:48
Determinada diligência
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14/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:02
Juntada de Ofício
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31/07/2024 14:24
Determinada diligência
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31/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:07
Juntada de informação
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2024 23:59.
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22/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:02
Determinada diligência
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21/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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21/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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02/10/2023 00:14
Publicado Edital em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0815186-47.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA APARECIDA MONTEIRO DE SOUSA, Endereço: R SEVERINO XAVIER DA SILVA, 143, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-530, em desfavor de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (TRINTA) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de setembro de 2023.
Eu, JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, Juiz de Direito. -
25/09/2023 10:34
Expedição de Edital.
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21/09/2023 07:50
Deferido o pedido de
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19/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:28
Deferido o pedido de
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12/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:57
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *03.***.*21-91 (AUTOR)
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24/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815186-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO o pedido de aditamento da inicial.
EXCLUA-SE o Banco C6 S/A do polo passivo no sistema PJe e INCLUA-SE em seu lugar o banco Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, conforme qualificação feita pela autora ao id. 72093127.
Em tempo, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, posto que a demanda exige dilação probatória para verificar a regularidade da contratação questionada pela autora, quiçá mediante prova técnica, considerando ainda que ela nem sequer anexou aos autos cópia de algum instrumento pactual com o Parati, o que impede de enxergar qualquer probabilidade do direito reclamado, um dos requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:55
Juntada de informação
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16/05/2023 16:52
Outras Decisões
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15/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 08:57
Outras Decisões
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03/04/2023 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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