TJPB - 0802737-49.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para fins de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, advertindo-as que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
22/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 11:37
Expedição de Carta.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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12/05/2025 14:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
26/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de informação
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14/01/2025 15:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a ISABEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*69-72 (AUTOR)
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03/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 01:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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