TJPB - 0800402-57.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de HUMBERTO CORDEIRO LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 07:07
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800402-57.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito] AUTOR: HUMBERTO CORDEIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela promovente almejando a reforma da Sentença sob o argumento de que teria havido contradição.
Vieram-se os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Sem razão o embargante.
Ele almeja a reforma da Sentença e não o saneamento de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou retificar erro material.
Os embargos de declaração não são meios para alterar fundamentação enfrentada na sentença.
Se o embargante pretende a reforma da Sentença, deve utilizar os instrumentos adequados.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
24/02/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HUMBERTO CORDEIRO LOPES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 11:20 Vara Única de Princesa Isabel.
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08/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 11:20 Vara Única de Princesa Isabel.
-
23/02/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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