TJPB - 0803867-74.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir provas; ressalte-se que a parte promovente pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID nº 116196008/página 08). - 
                                            
21/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 13:12
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO NETO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. - 
                                            
26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
15/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO NETO em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 20:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
23/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 09:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE GERALDO NETO - CPF: *04.***.*42-04 (AUTOR)
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21/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
10/12/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
10/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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