TJPB - 0800351-88.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:12
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:24
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 09:09
Publicado Termo de Audiência em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GURINHÉM Processo nº 0800351-88.2023.8.15.0761 TERMO DE AUDIÊNCIA POR PRESENCIAL/POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 24 de fevereiro de 2025, nesta cidade de Gurinhém, Estado da Paraíba, na sala de audiências desta Vara, às 09h, perante a Dra.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, MMª Juíza de Direito desta Vara, foi aberta a audiência nos autos da ação acima citada.
Feitos os pregões de estilo, verificou-se o seguinte: PRESENTES: Promotora de Justiça: Dra.
Jaine Aretakis Didier Defensora: Gabriela Fernandes Correia Lima Autor(a): MARIA DAS GRAÇAS AUGUSTO DA SILVA Interditando(a): JAQUELINE AUGUSTO DA SILVA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS: Abertos os trabalhos, foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato.
OCORRÊNCIA: Iniciada a audiência, o interrogatório fica prejudicado, em virtude do estado de saúde da interditanda; bem como não vislumbro a necessidade da realização de perícia, uma vez que o processo encontra-se perfeitamente instruído e a imagem da interditanda fala por si só.
O Ministério Público e a Defensoria, por sua vez, concordaram da não necessidade da realização da prova técnica.
Sendo assim, nomeio como Curador Especial da interditanda o Dr.
Adão Soares de Souza, o qual fica intimado neste ato para requerer o que entender ser de direito, no prazo legal.
Decorrido esse prazo, sem ou com manifestação do curador nomeado, dê-se vista ao MP para o seu parecer de mérito.
E nada mais havendo a constar, após lido e conferido por todos, encerra-se o presente termo, ficando tal devidamente assinado eletronicamente por mim, Magistrado desta Unidade judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185-2013-CNJ c/c Art. 2°, inciso III, da Resolução n 08, de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, deixando, assim, de inserir a assinatura eletrônica daqueles presentes em audiência.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 09:30 Vara Única de Gurinhém.
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23/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de cota
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09/02/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 23:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2025 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/02/2025 09:30 Vara Única de Gurinhém.
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30/01/2025 10:23
Determinada diligência
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29/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 23:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 09:30 Vara Única de Gurinhém.
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24/01/2025 15:04
Determinada diligência
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13/08/2024 07:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 21:37
Juntada de Petição de cota
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16/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 10:12
Juntada de Petição de cota
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12/11/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 09:53
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 10:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:56
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 07:07
Conclusos para decisão
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09/08/2023 21:43
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 19:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS GRACAS AUGUSTO DA SILVA - CPF: *00.***.*73-91 (REQUERENTE)
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24/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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