TJPB - 0809670-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:00
Decorrido prazo de LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:00
Decorrido prazo de LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0809670-75.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZZA LIRA PONTUAL, JINO HAMANI BEZERRA VERAS EXECUTADO: LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para PAGAR o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do Art. 829 do CPC, existindo a possibilidade legal de, no prazo de cumprimento, reconhecendo débito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais,o que fica de logo deferido, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Não sendo efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, será efetuada penhora online nas contas bancárias da parte EXECUTADA através do convênio SISBAJUD, COM REPETIÇÃO PROGRAMADA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (art. 854 do CPC), determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, seguindo a ordem de preferência do artigo 835, inciso I do novo CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:02
Outras Decisões
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26/08/2025 13:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809670-75.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Honorários Advocatícios] Promovente: EXEQUENTE: ANDREZZA LIRA PONTUAL, JINO HAMANI BEZERRA VERAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZZA LIRA PONTUAL - PB25427 Promovido(a): EXECUTADO: LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO GUERRA DE ALMEIDA - PB23618 DESPACHO Sobre a petição apresentada no id. 113386423, fale a executada em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de ANDREZZA LIRA PONTUAL em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de JINO HAMANI BEZERRA VERAS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:33
Determinada a citação de LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*85-31 (REU)
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07/03/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809670-75.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios] Promovente: AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL, JINO HAMANI BEZERRA VERAS Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL - PB25427 Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL - PB25427 Promovido(a): REU: LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o Contrato de Honorários anexado no Id 108253657 não consta assinatura dos contratados.
Intimo os exequentes para regularizar o documento no prazo de 05 dias, sob pena de Extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 06:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809670-75.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios] Promovente: AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL, JINO HAMANI BEZERRA VERAS Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL - PB25427 Advogado do(a) AUTOR: ANDREZZA LIRA PONTUAL - PB25427 Promovido(a): REU: LUANA PAOLA ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam: PETIÇÃO INICIAL Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:31
Outras Decisões
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25/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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