TJPB - 0827338-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 02:49
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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27/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827338-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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30/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827338-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de informação
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03/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2023 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:58
Determinada diligência
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31/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0827338-30.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA HELENA DA SILVA SANTANA(*42.***.*34-49); MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(22.***.***/0001-99); TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA(04.***.***/0001-51); CANADA SERVICOS DE MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA - ME(20.***.***/0001-88); Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, observe a promovente as determinações contidas no despacho anterior, sob pena de indeferimento do pleito, no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:00
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/05/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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