TJPB - 0801807-04.2021.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de CELSON RINALDO BILA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:55
Desentranhado o documento
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21/05/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:02
Juntada de RPV
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23/04/2025 12:42
Deferido o pedido de
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23/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de CELSON RINALDO BILA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0801807-04.2021.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELSON RINALDO BILA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONGO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª).
Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) da SENTENÇA DE ID Homologado o pedido 108281187 - Sentença DOS AUTOS: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença juntada pelo Município do Congo, pomovido, tendo os autos ido à Contadoria Judicial para esclarecer possíveis valores controversos.
Cálculo juntado no id 102871410.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte promovente concordou com os mesmos, enquanto a parte promovida quedou inerte.
DESTA FORMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados no id 102871410 para que surtam seus legais efeitos.
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO.
Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão, com fundamento no art. 535, §3º, do CPC, expeça-se RPV/ precatório dos valores devidos, conforme cálculos constantes no Id81145211, destacando os honorários advocatícios em separado, devendo a parte promovida realizar o pagamento no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro dos valores não pagos.
Certificada a expedição do RPV, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Sumé/PB, data e assinatura digitais.
Francilene Lucena Melo Jordão Juiz (a) de Direito Sumé, em 26 de fevereiro de 2025.
AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:32
Homologado o pedido
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03/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 30/01/2025 23:59.
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Sumé.
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17/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:01
Processo Desarquivado
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01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:02
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 18:37
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de CELSON RINALDO BILA em 30/06/2023 23:59.
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24/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 19:05
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2022 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2021 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2021 13:42
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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