TJPB - 0800379-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 20:03
Outras Decisões
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08/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800379-51.2025.8.15.2001 Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR(*07.***.*03-56); GERALDO FRANCISCO DE SOUZA(*72.***.*23-49); Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A(03.***.***/0001-69); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier J -
25/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 05:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2025 08:43
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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13/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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