TJPB - 0801920-90.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801920-90.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:34
Determinada diligência
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11/05/2025 22:34
Outras Decisões
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23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra.
Dra.
Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
Gurinhém, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIO MARCO CAVALCANTE Técnico(a) Judiciário(a) -
26/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA - CPF: *47.***.*01-97 (AUTOR).
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21/11/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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